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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2021 por MARCOS ANTONIO LIMA, processo nº 923048413, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923048413
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923048413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210216680 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PEDIDO SER CONSIDERADO INEXISTENTE POR FALTA DE PAGAMENTO(PUBLICAÇÃO: RPI 2633, DE 22/06/2021).<br /> código IPAS699 · RPI 2634
  2. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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