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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2021 por FABIO HENRYCK MARTINS SOUZA BORGES, processo nº 923026886, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923026886
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO HENRYCK MARTINS SOUZA BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Educação, entretenimento, atividades culturais e esportivas com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Atividades esportivas e culturais; Serviços de entretenimento; Informações de entretenimento; Produção de filmes e filmes publicitários; Serviços de entretenimento na natureza de séries e filmes contínuos nos campos de ação aventura, animação, anime, biografia, clássicos, comédia, crime, documentário, drama, fé, família, fantasia, filme-preto, história, horror, internacional, musical, mistério, romance, ficção científica, esportes, suspense, guerra e faroeste; Serviços de entretenimento na natureza de realização de exposições e convenções sobre avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Serviços de entretenimento na natureza do desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, séries, redes sociais, eventos especiais e conteúdo de entretenimento multimídia; Serviços de clube de fãs; Produção e distribuição de filmes cinematográficos, programas de televisão, séries, redes sociais e eventos especiais; Produção e distribuição de entretenimento, notícias e informações via redes de comunicação e de computadores; Fornecimento de serviços de entretenimento através de uma rede de comunicação global na natureza de sites online com uma grande variedade de informações de entretenimento de interesse geral relacionadas a filmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais, séries, redes sociais, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia; Fornecimento de videoclipes e outros conteúdos multimídia digitais online e não baixáveis, contendo áudio, vídeo, arte e/ou texto relacionados a filmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais e séries em andamento; Fornecimento de site com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdos multimídia; Fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Produção de shows virtuais com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Serviços de fornecimento de um website on-line de notícias e informação de entretenimento, produtos, programas de multimídia e materiais de referência.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923026886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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