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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2021 por AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA-ME., processo nº 923021671, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923021671
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular04.505.896/0001-11
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923021671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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