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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2021 por MARIA JANCLICE MOREIRA MARTINS, processo nº 923007105, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923007105
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JANCLICE MOREIRA MARTINS
CNPJ/CPF do titular38.826.425/0001-27
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Balas para refrescar hálito;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de aipo;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923007105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2688
  2. 22/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2672
  3. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631