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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por JORGE LUIZ PINHEIRO SOUZA, processo nº 922996296, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922996296
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE LUIZ PINHEIRO SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Armação de óculos;Binóculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Lentes [objetivas] para autorretrato;Lentes close-up;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Objetivas [lentes] [óptica];Óculos;Óculos 3D;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922996296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210202499 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE LUIZ PINHEIRO SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jose Santos de Andrade (Zannix Brasil)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de considerar o pedido inexistente por falta de pagamento publicada na RPI 2633, de 22/06/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2637
  2. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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