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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2021 por DAVI WESLLEY ALMEIDA DE SOUSA, processo nº 922968624, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922968624
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI WESLLEY ALMEIDA DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Gel antisséptico para aliviar a dor;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de guaco;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos nutricionais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922968624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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