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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2021 por GIANINA ELIS DE LOS SANTOS GONZALEZ, processo nº 922941882, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922941882
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGIANINA ELIS DE LOS SANTOS GONZALEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922941882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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