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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2021 por PAULO EDUARDO LANFREDI, processo nº 922938245, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922938245
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO EDUARDO LANFREDI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;suplementos, xampus para uso medicinal, alcool,;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>artigo 128 da LPI (pessoa de direito privado só pode requerer marca de produto ou serviço com efetivo exercício da atividade). código IPAS024 · RPI 2682
  2. 08/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2670
  3. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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