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ELETRO MANIA CELULARES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2021 por BRUNO LELLIS DA COSTA BRESSAN SOARES, processo nº 922921326, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922921326
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO LELLIS DA COSTA BRESSAN SOARES
CNPJ/CPF do titular18.851.807/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Habilitação de celular [serviço de cadastro];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922921326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829516786 (ELETRO MANIA) e Processo 829515690 (ELETRO MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: RN Comércio Varejista S.A.Processos: nº 829516786 NCL(9)35 e nº 829515690 NCL(9)35, ambos de marca ?Eletro Mania?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Parte essencial e característica do conjunto marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210321041 de 29/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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Classificação figurativa (Viena)