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Dorezil

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2021 por HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 922898308, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898308
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.600.006/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Água termal;Algodão antisséptico;Colírios;Compressas;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Elixires [preparações farmacêuticas];Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Menta para uso farmacêutico;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações terapêuticas para banhos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840398808 (DURESYL) e Processo 840398794 (DUREZYL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898308 (Dorezil) para assinalar produtos farmacêuticos, medicinais e nutricionais na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por HYPERA S.A (pet. 2021/850210314238) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473627) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de diferentes titulares contendo o radical ?DORI-? já convivem no segmento e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir: 800018320 (DORIL), 811086410 (DORIL), 828605939 (DORIL C), 829982434 (DORIL DC), 907564348 (DORIL) e 923426280 (Doril Enxaqueca), que assinalam medicamentos na classe NCL 5; 810002191 (DORIL), que assinala alimentos para animais na classe nacional 2110; e 810002205 (DORIL), que assinala alimentos na classe NCL(8) 29. São improcedentes as alegações relativas ao pedido 923426280 (Doril Enxaqueca) por ser posterior ao pedido em exame e aos registros 810002191 (DORIL) e 810002205 (DORIL) por assinalarem produtos de segmento mercadológico diferente. Quanto aos demais registros, as alegações são improcedentes por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o caráter evocativo dos sinais, compostos pelo radical de uso comum ?DOR?, e por haver diferentes marcas semelhantes convivendo no segmento, a exemplo de 830395660 (DORILAX), 822977818 (DORILAN), 823026175 (DORILESS) e 918909252 (DORILEN). Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal foneticamente os registros de terceiros 840398808 (DUREZYL) e 840398808 (DURESYL) para produtos de mesmo segmento mercadológico. Embora a oposta afirme que atua no segmento de cosméticos, o pedido em exame assinala também preparações farmacêuticas e produtos para uso medicinal. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dor*i*; *dor*y*; *dorez*; *dores*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210314238 de 26/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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