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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2021 por CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 922860750, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922860750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.403.527/0001-13
UF · PaísBA · BR

Tradução: SUPERCAFÉ

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922860750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220498286 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498286 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que visa qualificar o produto a ser assinalado pelo sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  4. 24/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210293064 de 14/07/2021 código IPAS423 · RPI 2642
  5. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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