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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2021 por JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES, processo nº 922840490, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922840490
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Consultoria em arquitetura;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Decoração de interiores;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Medição de energia elétrica;Medição e análise de solo;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de biologia;Perícia técnica na área de computação e informática;Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de física;Perícia técnica na área de geologia;Perícia técnica na área de matemática;Perícia técnica na área química;Pesquisa científica;Pesquisas tecnológicas;Programação visual;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto e cálculo;Projeto na área de segurança do trabalho;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Serviços de arquitetura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922840490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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