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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2021 por MARCOS ANTONIO LIMA, processo nº 922824460, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922824460
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cantor(a);Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Programas de entretenimento de rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922824460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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