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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2021 por GISELE SHIRLEI JACINTO GUAZELLI DE OLIVEIRA, processo nº 922817421, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922817421
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGISELE SHIRLEI JACINTO GUAZELLI DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular40.460.691/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922817421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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