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HINODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2021 por LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 922806500, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922806500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2021
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularLARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.606.714/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações para desodorizar ambientes;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922806500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220346997 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  3. 08/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2666
  4. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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