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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2021 por GEORGES ANTONIOS JREIGE NETO, processo nº 922754292, nas classes 43. Registro em vigor até 21/11/2033.

Número do processo922754292
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2021
Data da concessão21/11/2023
Vigência até21/11/2033
TitularGEORGES ANTONIOS JREIGE NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922754292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2759
  2. 24/10/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220147878 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GEORGES ANTONIOS JREIGE NETO<br /><b>Procurador: </b>Paladino Marcas e Patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2755
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220147878 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GEORGES ANTONIOS JREIGE NETO<br /><b>Procurador: </b>Paladino Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2667
  5. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

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