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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2021 por DIVINO JOSE DE OLIVEIRA, processo nº 922751978, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922751978
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVINO JOSE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular13.610.366/0001-24
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Suporte para sacola, Capacho personalizados, malotes para contabilidade, placas em PVC, brindes em geral, lonas impressas.;

Classe 19 — Construção não metálica

Faixas refletivas de sinalização de placas viárias, Faixas refletivas de sinalização para caminhões, Faixas refletivas de sinalização para carretinhas de reboco, faixas refletivas e faixas de sinalização não luminosas, faixas refletivas e faixas de sinalização não mecânicas, faixas refletivas e faixas de sinalização não metálicas. Todos os produtos mencionados entendidos como faixas de sinalização não luminosas, não mecânicas e não metálicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922751978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220295799 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVINO JOSE DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2752
  2. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220295799 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVINO JOSE DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ? REFLETE +?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220295799 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVINO JOSE DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a classe reivindicada e a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, com a restrição da especificação para "Faixas refletivas de sinalização de placas viárias, Faixas refletivas de sinalização para caminhões, Faixas refletivas de sinalização para carretinhas de reboco, faixas refletivas e faixas de sinalização não luminosas, faixas refletivas e faixas de sinalização não mecânicas, faixas refletivas e faixas de sinalização não metálicas. Todos os produtos mencionados entendidos como faixas de sinalização não luminosas, não mecânicas e não metálicas". Incluída a ressalva "Todos os produtos mencionados entendidos como faixas de sinalização não luminosas, não mecânicas e não metálicas" para melhor adequação à classe NCL (11) 19. código IPAS024 · RPI 2679
  5. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre a especificação reivindicada, uma vez que os produtos reivindicados se encontram em diversas classes. As "faixas refletivas de sinalização de placas viárias, caminhões, carretinhas de reboco e adesivos em geral refletivas" entendidas como faixas de sinalização não luminosas, não mecânicas e não metálicas se encontram na NCL (11) 19, mas, se entendidas como faixas de sinalização luminosas ou mecânicas, estão na NCL (11) 9 ou, se entendidas como faixas de sinaliação metálicas, se encontram na NCL (11) 6. Os capachos são produtos da classe NCL (11) 27. Os malotes para contabilidade, entendidos como maletas para documentos, se encontram na NCL (11) 18. Placas em PVC, entendidas como substâncias plásticas, semiprocessadas, são classificadas na NCL (11) 17. As lonas impressas, entendidas como material gráfico impresso, se encontram na NCL (11) 16. Os produtos definidos como "suporte para sacola" e "brindes em geral" são de caráter genérico e tais expressões genéricas não serão aceitas. Cabe observar que alterações na especificação que impliquem no aumento do escopo de proteção também não serão aceitas. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra apenas em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2665
  6. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)