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RS10INFORCELL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2021 por RONIEDES DA SILVA 02259993907, processo nº 922737177, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922737177
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRONIEDES DA SILVA 02259993907
CNPJ/CPF do titular18.916.418/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922737177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922394393 (INFO.CELL ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA E CELULAR WWW.INFOPONTOCELL.COM.BR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919822126 (MS-INFOCELL), Processo 906620678 (RS PRINT) e Processo 921371853 (ROD InfoCell). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo para retirar o espaçamento antes da palavra INFORCEL de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2665
  2. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Classificação figurativa (Viena)