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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2021 por INSTITUTO ALIMENTANDO O BEM, processo nº 922732078, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922732078
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ALIMENTANDO O BEM
CNPJ/CPF do titular37.964.568/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922732078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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