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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2021 por RIBEIRO & ALECRIM SERVICOS DE MARKETING E TREINAMENTO LTDA, processo nº 922710678, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922710678
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRIBEIRO & ALECRIM SERVICOS DE MARKETING E TREINAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.374.116/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Duplicação de programas de computador;Programação de computador [informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922710678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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