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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/04/2021 por MAIRA REIS RIBEIRO, processo nº 922709645, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922709645
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIRA REIS RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular19.957.550/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; Assessoria, consultoria e informação em recrutamento e seleção de pessoal e em gestão recursos humanos; consultoria em gestão de pessoal, especificamente curadoria de talentos diversos para auxiliar as empresas a encontrar candidatos com diferentes perfis para posições de liderança; levantamentos mercadológicos e consultoria estratégica de negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing, publicidade e propaganda; Consultoria para desenvolvimento de estratégia, desenho de governança, acompanhamento de indicadores e avaliação de políticas e práticas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; Consultoria para identificação de oportunidades e elaboração de estratégias de comunicação inclusivas e engajadoras para marcas e empresas, desenvolvimento de produtos digitais sobre diversidade, recrutamento da diversidade, comunicação inclusiva e empresas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922709645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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