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PERUKAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2021 por PERUKASAPP NEGOCIOS EM BELEZA LTDA, processo nº 922694036, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922694036
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPERUKASAPP NEGOCIOS EM BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.980.075/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Consultoria em gestão e organização de negócios;Marketing direcionado;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922694036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2663
  2. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)