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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2021 por JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715, processo nº 922686050, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922686050
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE EDUARDO ABOUD 40583740715
CNPJ/CPF do titular41.516.800/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922686050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2780
  2. 19/12/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220058941 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715<br /><b>Procurador: </b>ELAINE GOULART DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2763
  3. 22/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230002197 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715<br /><b>Procurador: </b>ELAINE GOULART DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2746
  4. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220058941 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715<br /><b>Procurador: </b>ELAINE GOULART DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU ESTILO É BIO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  5. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220058941 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715<br /><b>Procurador: </b>ELAINE GOULART DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  6. 18/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2663
  7. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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Classificação figurativa (Viena)