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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2021 por 08526082922 JEAN RAFAEL PELLANDA, processo nº 922679371, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922679371
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2021
Data da concessão
Vigência até
Titular08526082922 JEAN RAFAEL PELLANDA
CNPJ/CPF do titular23.841.071/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de veículo;Polimento de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922679371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210269824 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>08526082922 JEAN RAFAEL PELLANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Questões relacionadas à restituição de retribuição não são tratadas pela Diretoria de Marcas. A solicitação de restituição deve ser realizada seguindo as instruções disponíveis no Portal do INPI no link www.gov.br/inpi/pt-br/restituicao-de-retribuicao.<br /> código IPAS567 · RPI 2637
  2. 29/06/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210238343 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>08526082922 JEAN RAFAEL PELLANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O comprovante enviado não corresponde à GRU utilizada para protocolar o pedido de registro 922679371.<br /> código IPAS567 · RPI 2634
  3. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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