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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2021 por MARCOS MIRANDA, processo nº 922637016, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922637016
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos;Acompanhamento de viajantes;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de adegas elétricas;Aluguel de aeronaves;Aluguel de barcos;Aluguel de cavalos;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de roupas de mergulho;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922637016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2627

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