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A´kai

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2021 por MANOEL DA SILVA PINTO, processo nº 922593558, nas classes 35. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo922593558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularMANOEL DA SILVA PINTO
CNPJ/CPF do titular40.681.960/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922593558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230264512 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL DA SILVA PINTO<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  3. 16/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220496665 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL DA SILVA PINTO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2732
  4. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220496665 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL DA SILVA PINTO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922079307 (AKAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919936326 (AKAI) e Processo 920038115 (AKAI TSUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593558 (A´kai) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CASA DI CONTI LTDA. (pet. 2021/850210191965) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426202) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros 906791863 (SAKAI) e 919374956 (SAKAI), que assinalam bebidas alcoólicas na classe NCL 33. São improcedentes as alegações, tendo em vista que há suficiente distância fonética entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz total ou parcialmente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 919936326 (AKAI) e 920038115 (AKAI TSUKI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922079307 (AKAI) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*k*a*i*; *a*k*a*y*; *accai*; acai (busca por igual); *a*cay*. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  7. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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