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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2021 por GUSTAVO ANDRETTA YOSHIDA, processo nº 922569932, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922569932
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO ANDRETTA YOSHIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em design de websites;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Decoração de interiores;Desenhista de moda;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho industrial;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Estilismo [desenho industrial];Maquete eletrônica;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas tecnológicas;Programação visual;Projeto de decoração;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços científicos de laboratório;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922569932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2627

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