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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2021 por MULTICLIN CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA, processo nº 922564213, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922564213
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTICLIN CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular41.971.706/0001-88
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviço investigativo na área da saúde através de exames, tais como: serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante; serviços de diagnóstico por registro gráfico; endoscopia. Atividades de profissionais da nutrição; Atividades de fonoaudiologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922564213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911553711 (MULTICLIN CLÍNICA OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA), Processo 912476745 (MULTICLIN) e Processo 819280275 (MULTICLIN CLINICA OFTALMOLOGICA ESPECIALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2695
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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