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SIGMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2021 por SUELEN SILVA PEREIRA 11420283723, processo nº 922542988, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922542988
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUELEN SILVA PEREIRA 11420283723
CNPJ/CPF do titular38.661.334/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SIGMA

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922542988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913486698 (Sigma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 e do art. 126 da LPI.A opoente (Sigma Enterprises, LLC) é titular de processos contendo o termo ?sigma?.Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No entanto, o sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)