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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2021 por JOSÉ HENRIQUE INTEIRAMINENSE NETO, processo nº 922540306, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922540306
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ HENRIQUE INTEIRAMINENSE NETO
CNPJ/CPF do titular19.460.821/0001-39
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Aquarelas [pinturas];Borrachas para apagar;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Canetas;Canetas para desenho;Carimbo;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartolina;Clipes de papel;Crachás de identificação [material de escritório];Dicionário;Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Fatura [impressos];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Fotografias [impressos];Giz para escrever;Grafite [lápis para desenho];Grampeadores [material de escritório];Grampos para papel;Impressos [gravuras];Lápis;Lápis para lousa;Líquidos corretivos [material de escritório];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Lousas para escrever;Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Material escolar [papelaria];Papel carbono;Papel crepom;Papel de seda;Papel laminado;Papel para embrulho;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pincéis para pintores;Pranchetas;Quadros-negros;Réguas para desenhar;Telas para pintura;Tintas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922540306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2626