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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2021 por LIDIANE CAVALCANTE SOUZA CALDEIRA, processo nº 922533997, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922533997
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLIDIANE CAVALCANTE SOUZA CALDEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Transcrição de comunicações [funções de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922533997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2626

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