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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2021 por JOAO ALVES VIEIRA, processo nº 922505101, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922505101
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO ALVES VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de brinquedos;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aula de samba [dança];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Composição de canções;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Demonstração de capoeira [esporte];Desfile de moda somente para entretenimento;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de chorinho [prática instrumental];Ensino de judô;Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Prática de capoeira [esporte];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Salas de cinema;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Treinamento prático de grupo carnavalesco;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922505101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2626

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