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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por ADRIANA LIS PEREIRA, processo nº 922467498, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922467498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA LIS PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922467498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2808
  2. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220078943 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LIS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  3. 24/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220078943 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LIS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220078943 (GRU nº 29409171946097787).<br /> código IPAS089 · RPI 2781
  4. 02/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220211614 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LIS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2691
  5. 28/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2660
  6. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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