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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por BELO LAR DECORAÇOES EIRELI, processo nº 922464731, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922464731
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBELO LAR DECORAÇOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular12.909.259/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bomboneiras;Cálice;Cântaros;Castiçais;Cerâmica;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para correspondência;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rolhas de vidro;Saladeiras;Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Taças;Terrários [viveiros] para interiores;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para filtragem, exceto para purificação;Utensílios para toalete;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922464731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2626

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