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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2021 por SERGIO LEANDRO GUIMARAES DE SOUZA RIBEIRO 12943973700, processo nº 922462178, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922462178
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO LEANDRO GUIMARAES DE SOUZA RIBEIRO 12943973700
CNPJ/CPF do titular41.048.258/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Charuteiras;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cinzeiros;Cuspideira para usuário de tabaco;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Fósforos;Fumo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922462178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2626

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