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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2021 por D S CARVALHO TECNOLOGIA LTDA, processo nº 922445265, nas classes 42. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo922445265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2021
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularD S CARVALHO TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.286.992/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922445265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 13/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220041495 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>D S CARVALHO TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMYLLA DA SILVA FROIS<br /> código IPAS237 · RPI 2710
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220041495 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>D S CARVALHO TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMYLLA DA SILVA FROIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  5. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)