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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por MARCELO DE ALMEIDA NOVAES, processo nº 922436223, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922436223
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DE ALMEIDA NOVAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê;alimentação, fast food, rotisserie, bufett;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922436223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210171072 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO DE ALMEIDA NOVAES<br /><b>Procurador: </b>henrique bustamante filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2677
  2. 18/05/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210171279 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO DE ALMEIDA NOVAES<br /><b>Procurador: </b>henrique bustamante filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo foi considerado inexistente nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo.<br /> código IPAS567 · RPI 2628
  3. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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