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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por RESIDENCIAL, processo nº 922396728, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922396728
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRESIDENCIAL
CNPJ/CPF do titular41.021.285/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Bilhar [diversão];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Distribuição de brinquedos para caridade;Empresário [organização e produção de espetáculos];Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922396728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625