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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por JCV BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA, processo nº 922394350, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922394350
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJCV BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular37.119.797/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Concepção de material publicitário;Decoração de vitrines;Distribuição de material publicitário;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;Serviços de layout para fins publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922394350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625