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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por DOULGAS APARECIDO DA CONCEIÇÃO, processo nº 922391050, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922391050
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDOULGAS APARECIDO DA CONCEIÇÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Brilho para unhas [glitter];Cola para unha artificial;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para a higiene animal;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922391050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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