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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por RODOLFO DE OLIVEIRA SANTOS, processo nº 922390509, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922390509
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRODOLFO DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Ornamentos de metal precioso para calçados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Rosários e terços;Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922390509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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