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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO NETO, processo nº 922382972, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922382972
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lenços de cabeça;Meias;Pijamas;Saias;Sandálias;Sungas;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922382972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922367620 (azê). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921259425 (BY AZE Store). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: COFRA HOLDING AG - CH0000043846Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 827804580; 810808226; 810728222 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação fonética parcial de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (921259425 - vestuário).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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