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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2021 por JACKELINE DE SOUZA ALECRIM, processo nº 922367795, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922367795
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKELINE DE SOUZA ALECRIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis de massagem para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922367795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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