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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2021 por RENATO ALBANEZ, processo nº 922338477, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922338477
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO ALBANEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Caldo;Caldo de legume para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre em conserva;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Massa de tomate;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Óleos para uso alimentar;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Polpas de frutas;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922338477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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