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FluTV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2021 por FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, processo nº 922331332, nas classes 41. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo922331332
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularFLUMINENSE FOOTBALL CLUB
CNPJ/CPF do titular33.647.553/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922331332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922331332 (FluTV) para assinalar serviços de programas de entretenimento de TV, rádio e vídeos sob demanda na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por COSME RENATO RATTES (pet. 2021/850210167062) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210401370) alegando que a opoente faz uso parasitário de suas marcas, que o termo ?FLU? é protegido pelo art. 87 da Lei n° 9.615/98, que já usa a marca ?FluTV? há mais de 7 anos, que já é titular de diversos registros contendo o termo ?FLU? e que essas marcas seriam notoriamente conhecidas. A opoente não apresentou provas de uso da marca há mais de seis meses nem efetuou depósito de pedido de registro de marca na classe. Assim, são improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI. Como não há pedido de registro de marca em nome da opoente, as alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI tampouco têm procedência. A oposta já é titular de diversos registros com o termo ?FLU? para os mesmos serviços e as anterioridades de terceiros contendo o termo formam conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *flu*+*tv*; flu*; phlu*. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 10/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210305157 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2640
  4. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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