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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2021 por MAX RODRIGUES PINHEIRO, processo nº 922301484, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922301484
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX RODRIGUES PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Elaboração de currículos para terceiros;Emissão de documentos e certidões oficiais;Fotocópia [reprodução de documentos];Gestão computadorizada de arquivos;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de fotocópias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922301484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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