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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2021 por CLAUDIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS, processo nº 922291934, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922291934
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crepe;Croissants;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Quiches;Rissole;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922291934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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