® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOBRACOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2021 por SOBRACOL ALECRIM COMERCIO DE EPI E MATERIAL DE LIMPESA EIRELI, processo nº 922279632, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922279632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularSOBRACOL ALECRIM COMERCIO DE EPI E MATERIAL DE LIMPESA EIRELI
CNPJ/CPF do titular29.832.068/0001-19
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para calçados;Aventais [vestuário];Biqueiras para calçados;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado para uso profissional;Calçados *;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Cobertura descartável para calçado;Coturno;Farda;Ferragens de metal para calçados;Galochas;Jaleco;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Mitenes [luvas sem dedos];Perneiras;Perneiras curtas;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Sapatos *;Solas para calçados;Uniformes;Vestuário *;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922279632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230068416 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBRACOL ALECRIM COMERCIO DE EPI E MATERIAL DE LIMPESA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 31/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220544949 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBRACOL ALECRIM COMERCIO DE EPI E MATERIAL DE LIMPESA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para RENUNCIAR, em desacordo com o item 3.6.8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2717
  3. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  4. 28/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2660
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621