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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2021 por ANDRÉ FELIPE REIS, processo nº 922253439, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922253439
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ FELIPE REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

organização de grupos de apoio; assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; organização de grupos de apoio; representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; consultoria espiritual; encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922253439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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