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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2021 por HOLMES ANTONIO VIEIRA MARTINS, processo nº 922229368, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922229368
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHOLMES ANTONIO VIEIRA MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aqüicultura;Aromaterapia;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Assistência médica;Clínica de desintoxicação;Concepção de projeto paisagístico;Consultas médicas [serviços médicos];Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cuidados paliativos;Cultivo de plantas;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Ducha e banho;Estética [tratamento da pele e cabelo];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura.;Extração de veneno de animal peçonhento;Extração florestal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fertilização in vitro;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Horticultura;Hospital para plantas;Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Locação de equipamentos médicos;Manicure e pedicure;Manipulação de fórmulas medicinais;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Pulverização [agropecuária];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Recuperação de plantas [cultura de plantas];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviço de nutricionista;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de aquacultura;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de incubadora de ovos;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de reflorestamento;Serviços de sanatórios;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922229368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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